Santa Casa da Misericórdia da Marinha Grande

Outeirinhos

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U.C.C

Unidade Cuidados Continuados

Santa Casa da Misericórdia da Marinha Grande

Vergieiras

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Residencial

Vergieiras

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A ERPI (Estrutura Residencial para Idosos) dos Outeirinhos, destina-se a pessoas com idade superior a 65 anos, preferencialmente residentes na Marinha Grande, com o objetivo de:

 

  • Acolher pessoas idosas, cuja situação social, familiar, económica e/ou de saúde, não lhes permite permanecer no seu meio habitual de vida;
  • Assegurar a prestação dos cuidados adequados à satisfação das necessidades tendo em vista a manutenção da autonomia e independência;
  • Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação inter-familiar;
  • Encaminhar e acompanhar as pessoas idosas para soluções adequadas à sua situação.

Presta variados serviços, nomeadamente:

 

  • Alojamento em quartos individuais, duplos;
  • Cuidados de higiene e conforto;
  • Alimentação;
  • Animação Sociocultural;
  • Cuidados médicos primários;
  • Cuidados de enfermagem;
  • Tratamento de roupa;
  • Serviço de reabilitação;
  • Férias organizadas;


Esta resposta social funciona 24 horas por dia, com os horários a seguir indicados:

1-Levantar entre as 08,00 e as 9,00 horas
2-Refeições:

 

  • Pequeno-almoço 9,00horas/10,00 horas
  • Almoço      12,30horas/13,30 horas
  • Lanche      16,00horas/17,00 horas
  • Jantar      18,30horas/20,30 horas
  • Ceia (copo de leite e bolachas)     21,00 horas


3-Deitar:

  • Para os mais dependentes das 18,00horas/19,00horas
  • Para os mais autónomos das 21,00horas/22,00horas


4-Horário de silêncio

A partir das 22,00 horas deverá haver silêncio na zona dos quartos5-Horário da televisão
Só poderá haver televisão depois do pequeno-almoço e até às 22,00 horas


6-O horário das visitas é das 15,00 horas às 17,30 horas.

Qualquer visita fora deste horário terá de ser autorizada pela ajudante de ação direta;

Os familiares do utente podem participar no apoio ao mesmo, entre as 10 e 19 horas de cada dia, desde que devidamente autorizados pela ajudante de ação direta que estiver de serviço, desde que esse seja o desejo do próprio e não perturbe o normal funcionamento da Organização e as regras em vigor.

 

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