Resposta Social Pré Escola

 

A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida e tem como objectivo geral contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso das aprendizagens (Lei nº.5/97). Destina-se a crianças entre os 3 anos e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico (em regra, aos 6 anos).

 

A educação pré-escolar é da responsabilidade conjunta do Ministério da Educação e do Ministério da Segurança Social. Do Ministério da Segurança da Educação no que se refere à componente educativa e do Ministério da Segurança Social no que se refere à componente de apoio à família.

 

A Educação Pré-escolar desenvolve as componentes Educativa e Social de Apoio à Família.

Assim:

A Componente Educativa/Lectiva promove a educação da criança e da qualidade pedagógica das actividades de âmbito Sócio Educativo e Lúdico.

A ComponenteSocial de Apoio à Família promove o apoio às famílias, disponibilizando os seguintes serviços:

  • Alimentação
  • Higiene
  • Actividades de enriquecimento curricular – música, ginástica, ballet, hip-hop.
  • Saídas ao exterior;
  • Transporte;
  • Apoio psicológico (desde que solicitado)

 

Horário Funcionamento

A pré escola do Centro Infantil Arco Íris funciona nos dias uteis da semana (segunda a sexta-feira), das 7h45m às 18h30m, encerrando aos sábados, domingos e feriados.
Sendo que:

 

Componente Lectiva 09:00h – 12:00h / 14:00h – 16:00h

Componente Apoio

 à Família

Prolongamento Horário 07:45h– 09:00h; 13:00h–14:00h; 16:30h–18:30h
Refeição Almoço 12:00h – 13:00h
Lanche 16:00h – 16:30h

 

-Encerra também para férias de 1 a 31 de agosto de cada ano.

 

Comparticipações

-A frequência da Educação Pré-Escolar na sua Componente Social de Apoio à Família é comparticipada mensalmente pelos responsáveis legais das crianças que frequentam a Educação Pré-escolar, de acordo com a Tabela de Comparticipações Familiares que decorre da aplicação do estipulado pelo Despacho Conjunto nº 300/97 de 07 de Ag., D.R. n.º 208, II Série, 1997.09.06.

-A comparticipação familiar é determinada de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar, segundo critérios de Universalidade, Justiça Social e Proporcionalidade.

 

 

Componente de Apoio à Família

A Lei 5/97, de 10 de Fevereiro prevê que, para além dos períodos específicos para o desenvolvimento das actividades pedagógicas, curriculares e lectivas, existam actividades de animação e de apoio à família onde se incluem as actividades de enriquecimento curricular.

O Despacho n.º 12 591/2006 define as normas a observar no período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos bem como na oferta das actividades de animação e de apoio à família e de enriquecimento curricular.

No Centro Infantil Arco-íris as actividades de enriquecimento curricular – ballet, ginástica, hip-hop e música – são dirigidas às crianças do ensino pré-escolar excepto a música que é extensível a todas as crianças. As actividades decorrem uma vez por semana em dias desfasados e as docentes têm a colaboração de professores externos com formação especializada.

 

Actividades  da resposta

-O Projecto Educativo, elaborado com periocidade pré definida, é um instrumento aglutinador e orientador da acção educativa que esclarece as finalidades e funções da escola, inventaria os problemas e os modos possíveis para a sua resolução, pensa nos recursos disponíveis e aqueles que podem ser mobilizados, disponível para consulta;

-Plano de Actividades é elaborado anualmente e nele constam as actividades programadas para o ano lectivo, afixado a 1 de Setembro em placar próprio;

-Projecto Curricular de sala é elaborado anualmente. Este documento tem como base os objectivos estabelecidos no projecto educativo, as necessidades das crianças e expectativas das famílias, disponível para consulta e apresentado aos pais e encarregados de educação na reunião geral de pais no início do ano lectivo;

-Planificação semanal consta da programação das actividades a desenvolver com vista a concretizar os objectivos dos documentos anteriores, afixada semanalmente em placar próprio.

 

Pré inscrição:

Para efeitos de admissão, o representante legal da criança deverá dirigir-se à secretaria do Centro Infantil Arco-Íris a fim de preencher a respectiva ficha de pré-inscrição com indicação de todos os elementos nela referidos.

A pré inscrição pode ser apresentada em qualquer altura do ano, nas horas normais de expediente da secretaria.

 

Documentos necessários:

Criança:

  • Cartão do Cidadão
  • Registo de Nascimento / Bilhete de Identidade
  • Cartão de Utente
  • NIF
  • NISS

Pais/Legal Representante:

  • Cartão do Cidadão / Bilhete de Identidade
  • NIF
  • Morada e contactos