Resposta Social Pré Escola
A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida e tem como objectivo geral contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso das aprendizagens (Lei nº.5/97). Destina-se a crianças entre os 3 anos e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico (em regra, aos 6 anos).
A educação pré-escolar é da responsabilidade conjunta do Ministério da Educação e do Ministério da Segurança Social. Do Ministério da Segurança da Educação no que se refere à componente educativa e do Ministério da Segurança Social no que se refere à componente de apoio à família.
A Educação Pré-escolar desenvolve as componentes Educativa e Social de Apoio à Família.
Assim:
A Componente Educativa/Lectiva promove a educação da criança e da qualidade pedagógica das actividades de âmbito Sócio Educativo e Lúdico.
A ComponenteSocial de Apoio à Família promove o apoio às famílias, disponibilizando os seguintes serviços:
- Alimentação
- Higiene
- Actividades de enriquecimento curricular – música, ginástica, ballet, hip-hop.
- Saídas ao exterior;
- Transporte;
- Apoio psicológico (desde que solicitado)
Horário Funcionamento
A pré escola do Centro Infantil Arco Íris funciona nos dias uteis da semana (segunda a sexta-feira), das 7h45m às 18h30m, encerrando aos sábados, domingos e feriados.
Sendo que:
Componente Lectiva | 09:00h – 12:00h / 14:00h – 16:00h | ||
Componente Apoio à Família |
Prolongamento Horário | 07:45h– 09:00h; 13:00h–14:00h; 16:30h–18:30h | |
Refeição | Almoço | 12:00h – 13:00h | |
Lanche | 16:00h – 16:30h |
-Encerra também para férias de 1 a 31 de agosto de cada ano.
Comparticipações
-A frequência da Educação Pré-Escolar na sua Componente Social de Apoio à Família é comparticipada mensalmente pelos responsáveis legais das crianças que frequentam a Educação Pré-escolar, de acordo com a Tabela de Comparticipações Familiares que decorre da aplicação do estipulado pelo Despacho Conjunto nº 300/97 de 07 de Ag., D.R. n.º 208, II Série, 1997.09.06.
-A comparticipação familiar é determinada de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar, segundo critérios de Universalidade, Justiça Social e Proporcionalidade.
Componente de Apoio à Família
A Lei 5/97, de 10 de Fevereiro prevê que, para além dos períodos específicos para o desenvolvimento das actividades pedagógicas, curriculares e lectivas, existam actividades de animação e de apoio à família onde se incluem as actividades de enriquecimento curricular.
O Despacho n.º 12 591/2006 define as normas a observar no período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos bem como na oferta das actividades de animação e de apoio à família e de enriquecimento curricular.
No Centro Infantil Arco-íris as actividades de enriquecimento curricular – ballet, ginástica, hip-hop e música – são dirigidas às crianças do ensino pré-escolar excepto a música que é extensível a todas as crianças. As actividades decorrem uma vez por semana em dias desfasados e as docentes têm a colaboração de professores externos com formação especializada.
Actividades da resposta
-O Projecto Educativo, elaborado com periocidade pré definida, é um instrumento aglutinador e orientador da acção educativa que esclarece as finalidades e funções da escola, inventaria os problemas e os modos possíveis para a sua resolução, pensa nos recursos disponíveis e aqueles que podem ser mobilizados, disponível para consulta;
-Plano de Actividades é elaborado anualmente e nele constam as actividades programadas para o ano lectivo, afixado a 1 de Setembro em placar próprio;
-Projecto Curricular de sala é elaborado anualmente. Este documento tem como base os objectivos estabelecidos no projecto educativo, as necessidades das crianças e expectativas das famílias, disponível para consulta e apresentado aos pais e encarregados de educação na reunião geral de pais no início do ano lectivo;
-Planificação semanal consta da programação das actividades a desenvolver com vista a concretizar os objectivos dos documentos anteriores, afixada semanalmente em placar próprio.
Pré inscrição:
Para efeitos de admissão, o representante legal da criança deverá dirigir-se à secretaria do Centro Infantil Arco-Íris a fim de preencher a respectiva ficha de pré-inscrição com indicação de todos os elementos nela referidos.
A pré inscrição pode ser apresentada em qualquer altura do ano, nas horas normais de expediente da secretaria.
Documentos necessários:
Criança:
- Cartão do Cidadão
- Registo de Nascimento / Bilhete de Identidade
- Cartão de Utente
- NIF
- NISS
Pais/Legal Representante:
- Cartão do Cidadão / Bilhete de Identidade
- NIF
- Morada e contactos